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CENTROS DE PREPARAÇÃO PARA O MATRIMÓNIO DA DIOCESE DE SETÚBAL

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PARA OS NOIVOS

ASPECTOS JURÍDICOS E PRÁTICOS DO CASAMENTO

 

 

 

1. O que é o casamento

             1.1 O casamento católico

2. Quem pode casar catolicamente

3. O que precisais de fazer

4. Preparação para o casamento

5. Questões práticas

 

1.O QUE É O CASAMENTO

“Contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos da lei.” (Artº 1577º do Código Civil).

1.1 O casamento católico

“O pacto matrimonial, entre os baptizados, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, foi elevada por Cristo, como Senhor, à dignidade de sacramento.” (CIC, cân. 1055, artº 1).

2. QUEM PODE CASAR CATOLICAMENTE

Apontam-se, genericamente, os requisitos legais, faltando pormenorizar algumas condições particulares, que podem e devem ser clarificadas no Registo Civil ou na Paróquia em função das situações concretas:

-maiores de 16 anos

-no gozo pleno das suas capacidades mentais e civis

-solteiros, viúvos

-não sejam parentes

-já tenham recebido, preferencialmente, os sacramentos de iniciação cristã.

 

3.O QUE PRECISAIS DE FAZER

a)Escolher o local do casamento.

Será sempre aconselhável que o casamento se celebre na Igreja da paróquia de um dos cônjuges por razões pastorais associadas ao carácter, à expressão, à importância e ao significado do acto.

 

b)Marcar, com antecedência e de acordo com o pároco, uma data para a celebração do casamento.

 

c)Decidir o regime de bens que vão adoptar:

 

§    Regime de comunhão geralo património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam exceptuados por lei (necessita de convenção antenupcial, a efectuar em Conservatória do Registo Civil ou Cartório Notarial).

§    Regime de separação de bens– cada um dos cônjuges conserva o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros, (necessita de convenção antenupcial, a efectuar em Conservatória do Registo Civil ou Cartório Notarial).

§    Regime de comunhão de adquiridosé o regime geral, dos que não celebraram convenção antenupcial.

 

São considerados bens próprios  de cada um , os bens que levarem para o casamento ou os que vierem a receber por título gratuito, doação ou testamento, e o produto do trabalho de cada um;

São bens comuns apenas os que adquiram a título oneroso após o casamento

 

§      Outros que os nubentes convencionem - É permitido aos noivos a opção por um regime diferente dos acima descritos, combinando características de qualquer um dos três regimes (necessita de convenção antenupcial, a efectuar em Conservatória do Registo Civil ou Cartório Notarial).

 d)   Decidir se vão adoptar o(s) apelido(s) do outro cônjuge.

 e) Organizar o Processo de casamento

·       Civil:

Ø     Comparecer em qualquer Conservatória do Registo Civil  cerca de um mês antes do casamento, levando:

-     Documentos de identificação ( Bilhete de Identidade ou cartão de Cidadão), válidos

-        Certidão da escritura de convenção antenupcial, caso tenha sido celebrada;

Ø     Dizer que:

-        querem casar catolicamente

-        precisam da organização do Processo Preliminar de Casamento e do Certificado para Casamento Católico.

Ø     Perguntar quando podem levantar o referido certificado.

 O processo de casamento tem o prazo de validade de 6 meses, a partir da data em que o Conservador lavrar o despacho a autorizar o casamento.

  O certificado deve ser entregue, logo que obtido, na paróquia onde estiver a ser tratado o processo canónico (ou religioso)

 É durante este período que deverá ocorrer o casamento católico.

 ·       Processo canónico:

Ø     Comparecer perante o Pároco ou no Cartório – normalmente na Paróquia da noiva – cerca de três meses antes do casamento – levando informações seguras sobre:

-        os locais de baptismo de ambos os noivos

-        as várias residências que cada um tenha tido após os catorze anos de idade.

 Outros documentos poderão ser solicitados nesse primeiro momento de organização do processo canónico.

 

4.   PREPARAÇÃO PARA O CASAMENTO

São diversos os modos de preparação para o casamento, mas, presentemente, o CPM (Centro de Preparação para o Matrimónio) é o mais estruturado.

 Não é um “curso”. É um tempo de diálogo a partir da vivência matrimonial de casais e, ainda, um espaço de reflexão dos noivos a sós e em grupo, com a finalidade de melhor se aperceberem da realidade conjugal, assumindo com esperança o caminho do amor.

 Um casal e o Pároco estarão disponíveis para fornecer preciosa informação.

 

5.   QUESTÕES PRÁTICAS

 a)   Onde pode ser celebrado o casamento

O casamento acontecerá doravante e sempre que das mais fecundas e variadas formas os cônjuges expressarem o seu amor.

 Mas o lugar privilegiado para a celebração matrimonial é a Igreja paroquial de um dos noivos – mais frequentemente, a paróquia da noiva.

 Também pode ser celebrado em qualquer templo, que esteja ao serviço do culto católico, desde que seja obtida a devida autorização.

 Neste caso, a documentação necessária para o processo canónico (ou religioso) será onerada para efeitos moderadores.

 b)   Quem deve presidir à cerimónia

Os celebrantes do casamento são os nubentes, mas o sacerdote que preside à celebração tem uma importante missão.

 Deverá presidir à celebração do casamento, preferencialmente o Pároco, onde se realiza a cerimónia, a não ser que os nubentes estejam ligados, de modo especial, a algum sacerdote.

 Se isso acontecer, sugere-se que tenham a preocupação de contactar previamente o sacerdote que vai presidir. É fundamental que a celebração decorra em ambiente de festiva proximidade.

 c)    Como preparar a cerimónia

Há diversos guiões, já publicados, que poderão ajudar.

 Convém, no entanto, não tomar decisões definitivas sem falar antes com o sacerdote que vai presidir à celebração do matrimónio, a quem devem pedir indicações sobre guião, textos bíblicos, gestos simbólicos, etc.

 d)   Grupos corais

Dado que muitas vezes se convidam grupos para animar a celebração, é conveniente fazê-lo com tempo.

 O melhor é escolher um grupo litúrgico, idóneo, se possível da paróquia, que interprete cânticos adequados e conhecidos já que a sua função é levar a assembleia a participar activamente.

 Também aqui se recomenda uma conversa com o sacerdote que vai presidir à celebração.

 e)   Reportagem fotográfica

É compreensível que se queira ficar com uma “memória fotográfica” do casamento, mas há que garantir que o repórter vai ter em atenção a dignidade do local e a importância da celebração.

 Um bom repórter passa despercebido e regista belas imagens para memória futura; um mau repórter sobrepõe-se aos nubentes e deixa a memória amarga da incomodidade.

 Digam ao repórter que contacte, previamente, o sacerdote que vai presidir à celebração e lembrem-lhe que dois nubentes e uma celebração matrimonial valem muito mais que qualquer repórter, por melhor que ele seja.

f)     Arranjo da Igreja

É normal que os noivos gostem de associar a beleza do espaço celebrativo à beleza e expressão da celebração matrimonial.

 De um modo geral as igrejas têm pessoas que se ocupam dos arranjos florais e que, com amor e generosidade, vão adornando os altares.

 Não assumam, pois, quaisquer compromissos exteriores sem primeiro contactarem o Pároco que os porá em contacto com essas pessoas.

 g)    Testemunhas

São indispensáveis duas testemunhas, também conhecidas como padrinhos – presentes na cerimónia – para que seja reconhecida a celebração do casamento.

 Devem ser pessoas de maior idade, idóneas e capazes de dar o seu contributo para uma maior solenização da celebração.

 h)    A família e os amigos

É normal e salutar que os familiares e amigos se reúnam numa altura de festa.

 Ao fazerem os convites, peçam aos convidados que se envolvam e participem activamente na celebração litúrgica do vosso casamento, tornando marcante esse grande dia da vossa vida.

 Os noivos e os convidados devem ter em conta o respeito pelo lugar sagrado da celebração litúrgica e pelo sacramento do matrimónio, evitando os exageros da moda nos seus trajes.

 A importância duma festa não se mede pelo custo financeiro da mesma. Que nenhum par de noivos, que nenhuma família se deixe endividar pela festa do casamento.

 Bibliografia:

-        Direito Civil

-        Direito Canónico

-        Catecismo da Igreja Católica

-       Normas relativas ao Processo Pré-matrimonial e ao Registo e Assento do Casamento, da Conferência Episcopal Portuguesa

 

  Texto – Equipa Responsável Nacional 2002/05

              Revisão gráfica  – Equipa Responsável Nacional 2002/05