CENTROS DE PREPARAÇÃO PARA O MATRIMÓNIO DA DIOCESE DE SETÚBAL |
Copyright ® CPM Setúbal 2008 Webmaster Martinho |
PARA OS NOIVOS |
ASPECTOS JURÍDICOS E PRÁTICOS DO CASAMENTO
1.1 O casamento católico 2. Quem pode casar catolicamente 4. Preparação para o casamento
1.O QUE É O CASAMENTO “Contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos da lei.” (Artº 1577º do Código Civil). 1.1 O casamento católico “O pacto matrimonial, entre os baptizados, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, foi elevada por Cristo, como Senhor, à dignidade de sacramento.” (CIC, cân. 1055, artº 1). 2. QUEM PODE CASAR CATOLICAMENTE Apontam-se, genericamente, os requisitos legais, faltando pormenorizar algumas condições particulares, que podem e devem ser clarificadas no Registo Civil ou na Paróquia em função das situações concretas: -maiores de 16 anos -no gozo pleno das suas capacidades mentais e civis -solteiros, viúvos -não sejam parentes -já tenham recebido, preferencialmente, os sacramentos de iniciação cristã.
3.O QUE PRECISAIS DE FAZER a)Escolher o local do casamento. Será sempre aconselhável que o casamento se celebre na Igreja da paróquia de um dos cônjuges por razões pastorais associadas ao carácter, à expressão, à importância e ao significado do acto.
b)Marcar, com antecedência e de acordo com o pároco, uma data para a celebração do casamento.
c)Decidir o regime de bens que vão adoptar:
§ Regime de comunhão geral – o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, que não sejam exceptuados por lei (necessita de convenção antenupcial, a efectuar em Conservatória do Registo Civil ou Cartório Notarial). § Regime de separação de bens– cada um dos cônjuges conserva o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros, (necessita de convenção antenupcial, a efectuar em Conservatória do Registo Civil ou Cartório Notarial). § Regime de comunhão de adquiridos – é o regime geral, dos que não celebraram convenção antenupcial.
São considerados bens próprios de cada um , os bens que levarem para o casamento ou os que vierem a receber por título gratuito, doação ou testamento, e o produto do trabalho de cada um; São bens comuns apenas os que adquiram a título oneroso após o casamento
§ Outros que os nubentes convencionem - É permitido aos noivos a opção por um regime diferente dos acima descritos, combinando características de qualquer um dos três regimes (necessita de convenção antenupcial, a efectuar em Conservatória do Registo Civil ou Cartório Notarial). d) Decidir se vão adoptar o(s) apelido(s) do outro cônjuge. e) Organizar o Processo de casamento · Civil: Ø Comparecer em qualquer Conservatória do Registo Civil cerca de um mês antes do casamento, levando: - Documentos de identificação ( Bilhete de Identidade ou cartão de Cidadão), válidos - Certidão da escritura de convenção antenupcial, caso tenha sido celebrada; Ø Dizer que: - querem casar catolicamente - precisam da organização do Processo Preliminar de Casamento e do Certificado para Casamento Católico. Ø Perguntar quando podem levantar o referido certificado. O processo de casamento tem o prazo de validade de 6 meses, a partir da data em que o Conservador lavrar o despacho a autorizar o casamento. O certificado deve ser entregue, logo que obtido, na paróquia onde estiver a ser tratado o processo canónico (ou religioso) É durante este período que deverá ocorrer o casamento católico. · Processo canónico: Ø Comparecer perante o Pároco ou no Cartório – normalmente na Paróquia da noiva – cerca de três meses antes do casamento – levando informações seguras sobre: - os locais de baptismo de ambos os noivos - as várias residências que cada um tenha tido após os catorze anos de idade. Outros documentos poderão ser solicitados nesse primeiro momento de organização do processo canónico.
4. PREPARAÇÃO PARA O CASAMENTO São diversos os modos de preparação para o casamento, mas, presentemente, o CPM (Centro de Preparação para o Matrimónio) é o mais estruturado. Não é um “curso”. É um tempo de diálogo a partir da vivência matrimonial de casais e, ainda, um espaço de reflexão dos noivos a sós e em grupo, com a finalidade de melhor se aperceberem da realidade conjugal, assumindo com esperança o caminho do amor. Um casal e o Pároco estarão disponíveis para fornecer preciosa informação.
5. QUESTÕES PRÁTICAS a) Onde pode ser celebrado o casamento O casamento acontecerá doravante e sempre que das mais fecundas e variadas formas os cônjuges expressarem o seu amor. Mas o lugar privilegiado para a celebração matrimonial é a Igreja paroquial de um dos noivos – mais frequentemente, a paróquia da noiva. Também pode ser celebrado em qualquer templo, que esteja ao serviço do culto católico, desde que seja obtida a devida autorização. Neste caso, a documentação necessária para o processo canónico (ou religioso) será onerada para efeitos moderadores. b) Quem deve presidir à cerimónia Os celebrantes do casamento são os nubentes, mas o sacerdote que preside à celebração tem uma importante missão. Deverá presidir à celebração do casamento, preferencialmente o Pároco, onde se realiza a cerimónia, a não ser que os nubentes estejam ligados, de modo especial, a algum sacerdote. Se isso acontecer, sugere-se que tenham a preocupação de contactar previamente o sacerdote que vai presidir. É fundamental que a celebração decorra em ambiente de festiva proximidade. c) Como preparar a cerimónia Há diversos guiões, já publicados, que poderão ajudar. Convém, no entanto, não tomar decisões definitivas sem falar antes com o sacerdote que vai presidir à celebração do matrimónio, a quem devem pedir indicações sobre guião, textos bíblicos, gestos simbólicos, etc. d) Grupos corais Dado que muitas vezes se convidam grupos para animar a celebração, é conveniente fazê-lo com tempo. O melhor é escolher um grupo litúrgico, idóneo, se possível da paróquia, que interprete cânticos adequados e conhecidos já que a sua função é levar a assembleia a participar activamente. Também aqui se recomenda uma conversa com o sacerdote que vai presidir à celebração. e) Reportagem fotográfica É compreensível que se queira ficar com uma “memória fotográfica” do casamento, mas há que garantir que o repórter vai ter em atenção a dignidade do local e a importância da celebração. Um bom repórter passa despercebido e regista belas imagens para memória futura; um mau repórter sobrepõe-se aos nubentes e deixa a memória amarga da incomodidade. Digam ao repórter que contacte, previamente, o sacerdote que vai presidir à celebração e lembrem-lhe que dois nubentes e uma celebração matrimonial valem muito mais que qualquer repórter, por melhor que ele seja. f) Arranjo da Igreja É normal que os noivos gostem de associar a beleza do espaço celebrativo à beleza e expressão da celebração matrimonial. De um modo geral as igrejas têm pessoas que se ocupam dos arranjos florais e que, com amor e generosidade, vão adornando os altares. Não assumam, pois, quaisquer compromissos exteriores sem primeiro contactarem o Pároco que os porá em contacto com essas pessoas. g) Testemunhas São indispensáveis duas testemunhas, também conhecidas como padrinhos – presentes na cerimónia – para que seja reconhecida a celebração do casamento. Devem ser pessoas de maior idade, idóneas e capazes de dar o seu contributo para uma maior solenização da celebração. h) A família e os amigos É normal e salutar que os familiares e amigos se reúnam numa altura de festa. Ao fazerem os convites, peçam aos convidados que se envolvam e participem activamente na celebração litúrgica do vosso casamento, tornando marcante esse grande dia da vossa vida. Os noivos e os convidados devem ter em conta o respeito pelo lugar sagrado da celebração litúrgica e pelo sacramento do matrimónio, evitando os exageros da moda nos seus trajes. A importância duma festa não se mede pelo custo financeiro da mesma. Que nenhum par de noivos, que nenhuma família se deixe endividar pela festa do casamento. Bibliografia: - Direito Civil - Direito Canónico - Catecismo da Igreja Católica - Normas relativas ao Processo Pré-matrimonial e ao Registo e Assento do Casamento, da Conferência Episcopal Portuguesa
Texto – Equipa Responsável Nacional 2002/05 Revisão gráfica – Equipa Responsável Nacional 2002/05 |